terça-feira, 6 de fevereiro de 2018


CIDADANIA
RIGOR CONTRA PATRÃO QUE ATRASA SALÁRIO
Tramita na Comissão Assuntos Sociais do Senado, proposta que vai obrigar o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês, ao pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.
Autoria é do senador Reguffe dando instrumento mais ágil para que o trabalhador não tenha de recorrer à justiça sofrendo o desgaste na sua relação com o empregador.
Medida que também estabelece sanção ao descumprimento já recebeu parecer favorável do relator, Jorge Viana.
Sinal de vitória das classes mais vulneráveis da relação de trabalho.
Falei e disse!

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