segunda-feira, 6 de novembro de 2017

CIDADANIA

NO SUPREMO A DISCUSSÃO SOBRE SACOLAS DE COMPRAS
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, que há repercussão geral na questão das sacolas de supermercado. Matéria foi suscitada em recurso contra lei votada no município paulista de Marília, que exige a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável nos estabelecimentos comerciais...
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido dos supermercadistas alegando inconstitucionalidade da legislação que impôs despesas...
O relator, ministro Luiz Fux entendeu que o Supremo deve dar um posicionamento definitivo à questão para pacificar a relação de consumo.
Preliminarmente, Fux diz que é louvável a preocupação dos municípios quanto à redução de sacos plásticos, cujo descarte desregrado é responsável por entupimento da drenagem urbana, poluição hídrica e até no trato digestivo de alguns animais. Mas entende que o assunto requer análise complexa...
Salvo melhor juízo, sou de opinião que os supermercados devem encontrar alternativa não onerosa e não poluidora para o consumidor, amparado pelo costume da oferta do meio de condução das compras...

Falei e disse!

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