CIDADANIA
E QUANDO O FUNCIONÁRIO DESACATA O
CIDADÃO?
É comum a
gente ver estampado nas repartições públicas um cartaz sinalizando que
desacatar funcionário público em serviço é crime. Mas nunca é visto o artigo do
Código Penal que pune o desrespeito ao cidadão...
A Ordem
dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare a
inconstitucionalidade do dispositivo que penaliza o contribuinte por exercer
seu direito de expressão.
O relator
é o ministro Luis Roberto Veloso. Vai avaliar argumento da OAB Federal
sustentando que o crime, como tipificado, coíbe a ‘contestação dos cidadãos às
atitudes dos agentes públicos’ e viola, assim, a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos à qual o Brasil aderiu, adicionando o disposto como preceito
constitucional...
Em
resumo: Significa dizer que o ‘Pau que bate em Chico tem que bater em
Francisco’. E, faz muito sentido...
Falei e
disse!!!
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