domingo, 18 de junho de 2017

CIDADANIA

VANTAGEM DE PAGAR A VISTA  

Durante muito tempo o comércio ignorou a proibição de diferenciar preço a vista e pagamento no cartão. Compensavam-se os consumidores, quando deixavam o lojista livre das taxas cobradas pelas operadoras. Agora, a oferta de vantagem do preço menor a quem paga em dinheiro no ato da compra ficará liberada, porque a medida provisória editada pelo governo está aprovada pelo Senado...
O fornecedor fica obrigado a informar em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor...

Falei e disse!

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