CIDADANIA
VANTAGEM DE PAGAR A VISTA
Durante
muito tempo o comércio ignorou a proibição de diferenciar preço a vista e
pagamento no cartão. Compensavam-se os consumidores, quando deixavam o lojista
livre das taxas cobradas pelas operadoras. Agora, a oferta de vantagem do preço
menor a quem paga em dinheiro no ato da compra ficará liberada, porque a medida
provisória editada pelo governo está aprovada pelo Senado...
O
fornecedor fica obrigado a informar em local visível ao consumidor, os
descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não
cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Proteção
e Defesa do Consumidor...
Falei
e disse!
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