sexta-feira, 6 de março de 2015



NA DELAÇÃO PREMIADA O DELATOR PRECISA

MATAR A COBRA E MOSTRAR O PAU



Jorge Béja

Será mesmo hoje, sexta-feira, 6.3.2015, que o ministro Zavascki vai divulgar a podre e fétida Lista de Janot? A heróica e bem-aventurada Lista de Schindler demorou 50 anos para que o Mundo a conhecesse. Creio que não será hoje. Sigo Carlos Newton, nosso experiente e combativo editor, que a respeito do esperado para esta sexta-feira em Brasília, escreveu ontem: "É bastante improvável. São 28 inquéritos, envolvendo 54 pessoas e Zavaschi não pode agir apressadamente. Ou pode?". Seja quando for -- mas que não demore muito -- o importante e urgente é rasgar logo esse abscesso e extirpar o tumor que há muito tempo está fora de controle neste país chamado Brasil.



SE FOR HOJE OU QUANDO FOR



Se a fedorenta lista for divulgada hoje (ou outro dia qualquer), é certo que os escroques nela relacionados vão ser assediados por jornalistas. E como vão!!! E as perguntas serão as de sempre: o que o senhor tem a dizer? a acusação é verdadeira? já tem advogado? qual será a linha de defesa? vai se valer da delação premiada? vai renunciar ao mandato para se dedicar à defesa?...E as respostas também serão as mesmas: nada a declarar...é uma calúnia ("armação", no jargão dessa gente) contra mim...é perseguição política...sou inocente...o dinheiro que recebi declarei ao TRE e minhas contas foram aprovadas...minha relação com fulano de tal é institucional...não conheço beltrano...jamais tratei com sicrano...não conheço a acusação...ainda não fui intimado...Enfim, tudo repetidamente conhecido e sabido. Que ninguém espere deles um sentimento de vergonha, um reconhecimento de que "errei, sim, renuncio ao mandato, estou pronto para devolver o dinheiro e pagar pelo(s) crime(s) que cometi e peço perdão à nação...". Não. Não se trata de julgamento antecipado. Todos têm o direito de defesa, sobretudo porque os inquéritos e processos criminais não foram criados para que indiciados e réus se defendam, e sim para que a autoridade policial e a promotoria pública provem a acusação. Em curta expresssão: o ônus da prova cabe à acusação.



PROVAS SUFICIENTES



Acontece, porém, que o farto material que o Juiz Sérgio Moro e a Polícia Federal do Paraná enviaram ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, não é fruto de meras suposições, ilações subjetivas e dúbias, conjecturas, suposições. Nada disso. A prova, pré-produzida e pré-constituída, é robusta. Decorre do benefício da Delação Premiada concedido a réus que tiveram a prisão decretada pelo Dr. Sérgio Moro e homologada pelo ministro Teori Zavaschi. A para que o réu tenha o seu pedido de Delação Premiada aceito e homologado, exige a lei que, primeiro, ele identifique os demais coautores e partícipes da organização criminosa e os crimes por eles praticados (Lei 12.850/2013, artigo 4º). Que no Termo de Acordo Por Escrito contenha, obrigatoriamente, o relato da colaboração e seus resultados (artigo 6º) e que todas as informações sejam pormenorizadas (artigo 7º). Ou seja, que a caguetagem-deduragem seja ampla, geral, irrestrita e, principalmente, comprovada. Caso contrário, o benefício da delação premiada não é concedido. Registre-se que o prêmio da delação consiste no perdão judicial, na redução em 2/3 da pena privativa de liberdade ou sua substituição por restrição de direitos. Não pode o indiciado ou réu mentir, porque tudo quanto delata a autoridade investiga. Eis o motivo que levou Janot a pedir ao STF o arquivamento contra uns, a abertura de inquérito contra os demais, quatro mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário para todos aqueles que os premiados delatores identificaram como coautores e participantes da organização criminosa, e os beneficiários que recebem dinheiro sujo.



RARA E EFÊMERA EXCEÇÃO





Não se descarta, no entanto, a possibilidade de engenhosa e diabólica trama para, quase à perfeição, envolver pessoa inocente na organização criminosa e na condição de beneficiário do produto do crime. Exemplo: o depósito de dinheiro sujo na conta bancária de terceiro (um adversário político, digamos) sem o seu consentimento ou conhecimento, para incriminá-lo ou simplesmente para conseguir o delator fazer a prova que precisa para se sair bem no processo. Isso pode acontecer. É raro. É excepcionalíssimo. Mas a tapeação não dura, nem se torna eterna, a ponto da verdade não ser descoberta. É mentira efêmera. No caso desse escândalo do Petrolão, um exército de policiais e promotores públicos federais, agiram de modo competente e corretíssimo, sem deixar lacuna que pudesse comprometer o trabalho deles. Conclui-se que a Lista de Janot é amparada em provas suficientemente fortes contra os acusados. Foram provas obtidas sob o crivo da Lei da Delação Premiada que exige que o delator mate a cobre e mostre o pau.



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