EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA NÃO É MOTIVO
PARA EXCLUIR DILMA DA LISTA DE JANOT
Jorge Béja
Dilma Rousseff não foi
relacionada na Lista de Janot. Para o procurador-geral da República, Dilma
tem o anteparo do artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal
(CF) que diz: "o Presidente da República, na vigência de seu mandato,
não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções". Com isso, atos anteriores à assunção de Dilma à presidência
da República, quaisquer que sejam sua natureza, pública ou privada,
sua consequência, repercussão, peso e tamanho, não são levados em conta.
Pelo menos durante o exercício do mandato, o presidente da República passa
a ser um funcionário público intocável no tocante ao seu passado.
A IMUNIDADE NÃO É IRRESTRITA
Não, não é bem assim.
A interpretação do Dr. Janot foi benevolente e benigna com Dilma Rousseff.
Se das delações premiadas perante o Juiz Sérgio Moro,
surgiram indícios fortes do comprometimento de Dilma quando ministra e
presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Janot deveria ter
relacionado a presidente em sua lista e feito o endereçamento a quem de
direito, ao STF, guardião e intérprete da Constituição ou à Câmara dos
Deputados, para deliberação desses dois Poderes da República. O artigo 86,
parágrafo 4º da CF não confere ao presidente da República, na vigência de
seu mandato e exercício de suas funções, imunidade ampla e sem
restrição com vista à sua responsabilização por atos anteriores e/ou
estranhos desde a assunção do cargo. Lança-se aqui duas
situações-desafios, para demonstrar que o referido artigo constitucional não
tem essa elasticidade que o Dr. Janot a ele emprestou.
DUAS SITUAÇÕES
O cargo de presidente
da República é privativo de brasileiro nato (CF, artigo 12, § 3º). Que medida seria tomada
contra presidente da República, que na vigência de seu mandato, sobreveio
a descoberta de que não se trata de brasileiro nato, mas estrangeiro, cuja
documentação apresentada ao TSE era falsa? E ainda: para ser presidente da República a idade mínima é 35 anos (CF, artigo 14, § 3º,
VI, letra "a"). Que medida
seria tomada contra presidente da República, que na vigência de seu mandato,
descobriu-se que sua idade é inferior a 35 anos, em razão de documentação
falsa apresentada ao TSE? A teor do artigo 86, § 4º, da CF, o presidente não
pode ser responsabilizado, visto que os crimes de falsificação ocorreram antes
de assumir o cargo e são estranhos ao exercício de suas funções!!. Este
presidente está imune?. Somente após deixar a presidência é que deverá
responder pelo(s) crime(s) que cometeu antes de assumir o cargo?
A RESPONSIBILIZAÇÃO
Não, este
presidente-falsário não está imune. Pode e deve ser responsabilizado,
processado e afastado da presidência, mesmo que as falsificações tenham
ocorrido antes de assumir o cargo e sejam elas (as
falsificações), estranhas ao exercício da presidência. É desinfluente e não
importa a natureza do ato estranho à função de presidente da República. A
finalidade do preceito constitucional não é impedir a apuração de crime, por
certo espaço de tempo. Cumpria ao Dr. Janot, com subsídios suficientes obtidos
dos processos perante o juiz Dr. Moro, incluir Dilma Rousseff na sua lista,
para endereçá-la ao STF, com pedido de encaminhamento à Câmara dos Deputados,
ou a esta própria Câmara, para proceder na forma do artigo 86 da CF:
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade".
Ainda há tempo para que
o Dr. Rodrigo Janot assim proveja, sobretudo porque "no parecer que enviou
ao STF no caso da Operação Lava-Jato, o procurador-geral, Rodrigo Janot,
não chegou a fazer um pedido formal de arquivamento a respeito da presidente
Dilma Rousseff. Isso porque Janot se limitou a enquadrar as citações à
presidente, em depoimentos de delatores, no que está previsto no parágrafo 4 do
artigo 86 da Constituição. Isso indicaria que as referências a Dilma são do
tempo em que ela ainda era ministra de Minas e Energia e ocupava o Conselho de
Administração da Petrobrás"( O Globo, 6.3.2015, página 3, 2ª edição
).
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