quarta-feira, 4 de março de 2015

ACORDO DE LENIÊNCIA NÃO PODE SER USADO PARA ANISTIA COLETIVA

Muito se comenta sobre a possibilidade de articulação em curso de uma “anistia ampla, geral e irrestrita” para as empreiteiras envolvidas na operação “lava jato”, a pretexto de evitar falências, desemprego e travamento do pais.

Mas, ainda que possível, a ilegalidade gritante obrigaria o Ministério Público, em nome de sua própria dignidade e como fiscal da lei a recorrer ao Supremo e ao STJ porque o acordo de leniência não prevê amplitude, só pode alcançar o primeiro delator.

Juristas, inclusive o mestre Modesto Carvalhosa, apontam contudo, a possibilidade da constituição de um seguro tampão, para garantir a continuidade das obras a preços auditados e justos, no prazo e na qualidade contratados.

Faz sentido, inclusive ao eliminar a interlocução entre as empreiteiras e o governo.


Falei e disse!

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